quinta-feira, 12 de julho de 2012

Novo TRCT a partir de 01/11/2012

Com a publicação da Portaria do MTe nº 1.057 de 06/07/2012 no Diário Oficial da União do dia 09/07/2012 o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) passa a ter novo modelo de utilização obrigatória a partir de 01/11/2012.

A partir de 01/11/2012 o TRCT deve ser emitido em 2 (duas) vias e acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) em 4 (quatro) vias se não for exigido assistência e homologação na rescisão de contrato ou do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT) em 4 (vias) se for exigido assistência e homologação na rescisão de contrato.


PORTARIA Nº 1.057, DE 6 DE JULHO DE 2012
(retificado no DOU em 12/07/2012)


                                                                  Altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho
                                                                  de 2010, que aprovou os modelos de Ter-
                                                                  mos de Rescisão do Contrato de Trabalho e
                                                                  Termos de Homologação.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º e 4º da Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:

I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.

Art. 3o .............

IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.

Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a seqüência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".

Art. 2º Serão aceitos, até 31 de outubro de 2012 (retificado no DOU em 12/07/2012), termos de rescisão do contrato de trabalho elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de TRCT aprovado na Portaria nº 1.621, de 2010.

Art. 3º Ficam alterados e acrescidos anexos à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, na forma dos anexos a esta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

Publicado no D.O.U em 09/07/2012

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