sexta-feira, 7 de junho de 2013

Governo cria o serviço online eSocial para o empregador doméstico



Em 03/06/2013 o Governo Federal lançou o Portal eSocial para o empregador doméstico utilizar de forma FACULTATIVA/OPCIONAL a partir da competência 06/2013.
A finalidade do Portal eSocial é de unificar o envio das informações pelo empregador doméstico em relação a seus empregados.
O Portal eSocial tem as seguintes funcionalidades enquanto não for regulamentado a Emenda Constitucional nº 72 de 2013 que trata dos trabalhadores domésticos:

  • Emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador;
  • Possibilidade de cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais);
  • Possibilidade de geração do contra-cheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto;
  • Cálculo da contribuição previdenciária;
  • controle de horas extras;
  • emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) para o mês de junho de 2013, com vencimento em 15/07/2013.
 Após a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72 de 2013 o Portal eSocial do empregador doméstico permitirá:

  • Cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);
  • Registro de jornada de trabalho e quadro de horário;
  • Banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;
  • Registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, Licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio doença;
  • Emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado;
  • Emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.

CLIQUE AQUI para conhecer o Portal eSocial.

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