terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Tabela do IRRF sobre PLR é alterada a partir de 01/2014

A tabela progressiva do IRRF incidente sobre PLR (Participação nos Lucros e Resultados) foi alterada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.433 de 30/12/2013 - publicado no D.O.U. em 02/01/2014 - no qual estabelece novos valores a partir de 01/01/2014.



Instrução Normativa da RFB nº 1.433 de 2.013

D.O.U.: 02/01/2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.

Art. 2º A tabela progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:

Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
***
***
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de1º de janeiro de 2014.

LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES

Nenhum comentário:

Postar um comentário