Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30/10/2014 a Instrução Normativa RFB
nº 1.503 de 29/10/2014 que trata da obrigatoriedade da entrega da DIRF
referente ao ano-base 2014, exercício 2015.
O
prazo máximo para apresentação da referida Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (DIRF) é até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia
27/02/2015.
O PGD
(programa gerador da DIRF) referente ao exercício de 2015 depende de aprovação por
ato do Secretário da Receita Federal do Brasil para ser disponibilizado via
internet no site da RFB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário