sexta-feira, 31 de outubro de 2014

DIRF 2015 – Prazo máximo de entrega até 27/02/2015.

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30/10/2014 a Instrução Normativa RFB nº 1.503 de 29/10/2014 que trata da obrigatoriedade da entrega da DIRF referente ao ano-base 2014, exercício 2015.

O prazo máximo para apresentação da referida Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 27/02/2015.

O PGD (programa gerador da DIRF) referente ao exercício de 2015 depende de aprovação por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil para ser disponibilizado via internet no site da RFB.

CLIQUE AQUI para acessar a íntegra da IN RFB Nº 1.503 DE 2014.

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