O
prazo de utilização obrigatória do novo modelo do TRCT, inclusive o THRCT e o
TQRCT, previsto para ter início em 01/11/2012 foi alterado para 01/02/2013
conforme Portaria nº 1.815 de 31/10/2012 do MTe publicada no Diário Oficial da
União em 01/11/2012.
PORTARIA Nº
1.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
Prorroga o prazo
previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para
31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria n.º 1.057, de 06
de julho de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
DOU 01/11/2012
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