Com a publicação da Circular da CEF nº 582 de 27/06/2012
no DOU de mesma data a utilização do serviço Conectividade Social ICP-Brasil
passa a ser obrigatório para as empresas que possuam a partir de 11 empregados,
sujeitas ao recolhimento do FGTS e prestação de informações a Previdência
Social.
Empresas com até 10 empregados tem até 30/06/2013
para se adequarem ao serviço da Conectividade Social ICP-Brasil, exceto
empresas optantes pelo SIMPLES Nacional e SIMEI com até 10 empregados que podem
FACULTATIVAMENTE optar pela utilização do serviço Conectividade Social
ICP-Brasil.
Esta Circular da CEF revogou a Circular da CEF nº
566 de 2011 que previa o prazo para adequação até 30/06/2012 e demais
orientações nela contida.
Circular 582 CAIXA, de
27-6-2012
Estabelece a certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como
forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade
social, e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade
de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90,
de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo
Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de
13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001,
Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do
art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei
Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução
CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.
1 O canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação
digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11
empregados vinculados.
1.1 Observadas às demais regras correspondentes à
matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de
junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em
disquete regularmente pela CAIXA.
1.2 Para o microempreendedor individual e
estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o
uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas
operações relativas ao recolhimento do FGTS.
3 A versão anterior do Conectividade Social que
utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil
permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de
aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão
Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e
1.2 desta Circular.
4 O portal do Conectividade Social que utiliza os
certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço
eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA,
www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de
geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia
própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção
cadastral, dentre outros serviços.
4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web
única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em
melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade
jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil,
caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade
Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente
credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no
âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados
Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.
5.2 O empregador que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para
acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão
ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto
ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
6 Informações operacionais e complementares,
material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis
no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".
7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de
sua publicação e revoga a Circular 566/2011.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente"
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