Instrução Normativa da RFB
nº 1.433 de 2.013
D.O.U.:
02/01/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
1.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a tabela
progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente
sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III
do art. 280 e inciso I do art. 281 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14de maio de 2012,
e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de
dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do
imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores
nos lucros ou resultados da empresa (PLR), de que trata o § 11 do art. 3º da
Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a partir do ano-calendário de 2014.
Art. 2º A tabela
progressiva anual a que se refere o art. 1º é a seguinte:
Valor da PLR anual (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do IR
(R$)
|
De 0,00 a 6.270,00
|
***
|
***
|
De 6.270,01 a 9.405,00
|
7,5
|
470,25
|
De 9.405,01 a 12.540,00
|
15
|
1.175,63
|
De 12.540,01 a 15.675,00
|
22,5
|
2.116,13
|
Acima de 15.675,00
|
27,5
|
2.899,88
|
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de1º de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA
NUNES
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