O formulário DCN (Documento de Cadastramento no NIS), utilizado principalmente para cadastrar empregados no PIS/NIS, será aceito pela Caixa Econômica Federal até o dia 31/10/2014.
Após o dia 31/10/2014 o cadastramento no NIS/PIS somente poderá ser feito de 2 (duas) formas:
- Utilizando o serviço online PISWEB que exige cadastro do empregador na CEF ou;
- Envio de arquivo em lote pelo serviço online conectividade social ICP-Brasil.
A extinção do formulário DCN está prevista na Circular da CEF nº 659 de 01/07/2014 (publicada no D.O.U. em 03/07/2014).
Circular CAIXA Nº 659 DE 01/07/2014
Publicado no D.O.U. em 03/07/2014
Altera
os procedimentos pertinentes ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS,
estabelecidos pela CIRCULAR CAIXA 574/2012, de 02 de março de 2012.
A
Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo
1º, artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto
nº 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
1.
Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no
Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social
- CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos
trabalhadores.
2.
DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1.
Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa,
enquadrado em uma das seguintes categorias: -empregado - assim definido pela
legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira,
desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista
brasileira; -empregado de cartório não oficializado; -empregado doméstico -
cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para
o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego; -pescador artesanal - cadastrado
para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e
Valorização do Pescador; -trabalhador avulso - cadastrado pelo sindicato da
categoria; -trabalhador rural.
2.2.
O Cadastramento do trabalhador pode ser feito: -On-line - Acesso direto da
Empresa ao Cadastro NIS; -Em lote - pelo uso do Conectividade Social - CNS
2.2.1.
O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a
aplicação da CAIXA.
2.2.1.1.
As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da
CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
2.2.2.
O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do
Conectividade Social - CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o
processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1.
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição
localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2. As instruções
para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser
capturadas no sítio da CAIXA
http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
3.
DO DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN - DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS
3.1.
O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento
de cadastramento até 31.10.2014.
3.1.1.
Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas
disciplinadas por essa Circular.
4.
Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE
CARLOS MEDAGLIA FILHO
Estava na hora de fazer o cadastro pela internet.
ResponderExcluirBOA TARDE ALGUEM SABE COMO FAZER PRA CONSEGUIR O NUMERO DO PIS SEM SER ATRAVES DO 0800 DA CAIXA?
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