Em 03/06/2013 o Governo Federal lançou o
Portal eSocial para o empregador doméstico utilizar de forma FACULTATIVA/OPCIONAL a partir da competência
06/2013.
A finalidade do Portal eSocial é de
unificar o envio das informações pelo empregador doméstico em relação a seus
empregados.
O Portal eSocial tem as seguintes
funcionalidades enquanto não for
regulamentado a Emenda Constitucional nº 72 de 2013 que trata dos
trabalhadores domésticos:
- Emissão de código para controle de acesso e segurança da informação e cadastramento do empregador;
- Possibilidade de cadastramento dos empregados domésticos (dados pessoais e contratuais);
- Possibilidade de geração do contra-cheque/recibo, folha de pagamento e folha de controle de ponto;
- Cálculo da contribuição previdenciária;
- controle de horas extras;
- emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) para o mês de junho de 2013, com vencimento em 15/07/2013.
Após
a regulamentação da Emenda
Constitucional nº 72 de 2013 o Portal eSocial do empregador doméstico
permitirá:
- Cálculo do FGTS e do imposto de renda retido na fonte (IR);
- Registro de jornada de trabalho e quadro de horário;
- Banco de horas para compensação de horas extras trabalhadas;
- Registros de afastamentos e outros eventos trabalhistas, tais como: férias, Licença maternidade, salário família, acidente de trabalho, auxílio doença;
- Emissão de termos e documentos trabalhistas, tais como: termo de rescisão, aviso de férias, aviso prévio, histórico de eventos do empregado;
- Emissão da guia de recolhimento unificado (FGTS, Contribuições Previdenciárias e IR), que poderá ser utilizada a partir da vigência da nova legislação de regência.
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